Autoriza a doação de terreno à Entrada Assistencial e dá outras providências
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fico o Executivo autorizado doar um terreno de * sua propriedade, situado à Rua Joaquim Franco de Godoi, medindo 19 metros de frente para a citada Ra, por 52 metros de frente aos fundos,* à Associação de Proteção a maternidade e a Infancia, com séde à Praça* Adolfo Ramos da Silva nº 192, no Municipio.
Art 2º No referido terreno somente poderá ser construído um prédio para abrigo de crianças abandonadas, de acordo com as instruções e plantas da Secretaria da Promoção Social.
Parágrafo Único- A referida Associação terá o prado de 12 meses para inicio da construção, sendo que o não cumprimento deste prazo, implicará na reversão do mesmo Patrimonio Municipal.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 29 de março de 1976
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 29 de março de 1976
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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