Altera padrões de vencimentos de funcionários da Câmara Municipal
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal / de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição padrão.
CARGO PADRÃO
1 – Diretor da Secretaría.................................A
Art 2º A tabela de padrão e vencimentos que trata o artigo 1º desta lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1° de outubro de 1976:
T A B E L A
PADRÃO VENCIMENTOS ANUAIS
A....................................................................................Cr$ 1.320,00
Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da dotação próprias do orçamento corrente e suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 08 de outubro de 1976
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 08 de outubro de 1976
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |