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LEI ORDINÁRIA Nº 28, 08 DE OUTUBRO DE 1976
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Altera padrões de vencimentos de funcionários da Câmara Municipal

 

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal /  de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição padrão.

CARGO                                                     PADRÃO

1 – Diretor da Secretaría.................................A

 

Art 2º A tabela de padrão e vencimentos que trata o artigo 1º desta lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1° de outubro de 1976:

T A B E L A

PADRÃO                                                                    VENCIMENTOS ANUAIS

A....................................................................................Cr$ 1.320,00

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da dotação próprias do orçamento corrente e suplementadas se necessário.

 

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 08 de outubro de 1976

_______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 08 de outubro de 1976

________________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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