Reajusta vencimentos de funcionários da Câmara e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição e padrão:
CARGO PADRÃO
1(hum) Diretor de Secretariá.............................................................................................A
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos que trata o artigo 1º desta Lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de fevereiro de 1978:
T A B E L A
Padrão Valor
A..................................................................................................Cr$ 2,700,00
Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento do artigo anterior correrão por conta de dotação própria orçamentárias, consignadas nos correntes orçamentos, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 13 de fevereiro de 1978
_____________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
______________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |