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LEI ORDINÁRIA Nº 70, 12 DE FEVEREIRO DE 1979
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Altera vencimentos de Funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de Funcionario da Câmara Municipal de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição e padrão:

C A R G O                                                                                                      P A D R Ã O

1- Diretor da Secretaria...........................................................................................-A-

Artigo 2º- A tabela de padrão e vencimento de que trata o artigo 1º, passa a ter a seguinte classificação a partir / de 1º de Fevereiro de 1979:

T A B E L A

PADRÃO                                                                                                           VALOR

-A-                                                                                                                  Cr$ 3.780,00

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento o artigo anterior correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 12 de Fevereiro de 1979

______________________________________

BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.

____________________________________
Waldemar  Galheigo

SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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