Autoriza o Executivo a doar terreno a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providencias
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutai_á, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doará Secretaría da Segurança Publica do Estado de São Paulo um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal situado a Rua Catarina Milani Maluly, medindo 30,00 (trinta) metros de frente por 60,00 (sessenta) metros da frente aos fundos, para a construção do Predio da Delegacia da Policia e Cadeia Publica.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá,em 14 de Setembro de 1979
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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Waldemar Galheigo
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1448, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 15/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1447, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 15/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |