Autoriza doações de área para Industria no Município
Francisco Bersi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Sarutaiá autorizado a entregar, por doação, á Gonçalves da Cruz Agro-Pecuária Ltda para instalação de de industria, a globa de terra com área aproximada / de seis hectares, na zona urbâna, com frente para a Avenida Jamil / Tannri.
Art 2º O terreno objeto da presente doação limita-se pela frente com a Avenida Jamil Tannri até atingir a margem esquerda de um banhado, onde, formado um angulo reto segue em direção a Rua Albino Rodrigues Costa Junior, orientando-se no alinhamento desta até a Rua Salvador Delicio. Por esta segue até a divisa de área com terras de Rubens Carlos de Prado. Desta confrontação segue pelo corrego Vega em seu leito, contornando o lago, atingindo o ponto de inicio da descrição, a Avenida Jamil Tannri.
Art 3º O “croquís” anexo, fixado dentro do levantamento topográfico da “Vila São Benedito” onde se localiza a área a ser doada, fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 4º A presente transferência refere-se apenas e tão somente a posse do imovel, comprometendo-se o Prefeito Municipal de Sarutaiá a outorgar a escritura pública da doação á donatária tão logo tenha ela condição para isto com a liquidação da desapropriação.
Art 5º A área a ser doada deverá ser utilizada pela donatária para instalação da industria do beneficiamento e transformação de Corivades de maçã.
§- Unico- As obras de implantação e instalação da futura industria deverão ter início dentro do prazo de cinco meses, contados da publicação da presente lei.
Art 6º A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 27 de Setembro de 1982.
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FRANCISCO BERSI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
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WALDEMAR GALHEIGO
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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