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LEI ORDINÁRIA Nº 177, 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza ao executivo a  doação de Terreno da propriedade da Prefeitura e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de terreno de propriedade da Prefeitura á munícipes de baixa renda para contrução de 60(Sessente moradias).

Art 2º A área de propriedade da Prefeitura denominada Chacara Municipal, que se encontra dentro do perimetro urbano do Municipio será loteada, devendo os lotes serem dotados do saneamento básico necessário as habitações, os quais serão doados as familias cadastradas, se aprovadas pela comissão a ser constítuida.
§ 1º:- Os lotes a serem doados terão no minimo 11,00 metros de frente aos fundos por 25,00 metros da frente aos fundos.
§ 2º:- Para referidas construções que serão identicas as implantadas no Conjunto Habitacional “Nosso Teto”, serão fornecidas plantas pela Prefeitura Municipal.

Art 3º Somente serão doados terrenos as familias de baixa renda, residente no Municipio há mais de 1(um) ano e que comprovem não possuir* outro imovel no Municipio ou em outra localidade, os quais terão um prazo* maximo de 12(dose) meses para conclusão das moradías sob pena de perda dos direitos da doação.

Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma comissão composta de 5 (cinco) membros com a finalidade de estudar as possibilidades e condições dos interessados no que diz respeito ao disposto na presente lei.

Art 5º A escritura de compra e venda será outorgada aos interessados após a conclusão da construção da moradía e pós a conclusão do processo desapropriatório da área constante do artigo 2º da presente lei.

Art 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Em, 14 de Novembro de 1.986

______________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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