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LEI ORDINÁRIA Nº 198, 14 DE AGOSTO DE 1987
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas do orçamento vigente e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz  saber que á Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoría Municípal um crédito suplementar no valor de Cz$ 2.005,00 (Dois milhões e cinco mil cruzados), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

2 – Poder Executivo

2-3- Setor de Educação Cultura e Esportes

(01) Manutenção do Ensino)

3111.00-Pessoal Civil.......................................... Cz$ 400.000,00

3120.00-Material de Consumo............................ Cz$ 100.000,00

(Merenda Escolar)

3120.00-Material de Consumo............................ Cz$ 50.000,00

(Diversos)

3131.00- Remuneração de Serviços Pessoais... Cz$ 50.000,00

3132.00- Outros Serviços e Encargos................ Cz$ 50.000,00

4110.00- Obras e Instalações............................. Cz$ 100.000,00

(02) Parques Recreativos e Desportivos)

2 – 4- Setor de Serviços Urbanos

4110.00- Obras e Instalações.......................... Cz$1.000.000,00

2-5- Setor de Saúde e Assistência Social

3120.00 – Pessoal Civil.................................... Cz$ 100.000,00

2-7- Setor de Administração Geral

3111.00- Pessoal Civil...................................... Cz$ 50.000,00

3120.00- Material de Consumo......................... Cz$ 100.000,00

3260.00- Encargos da Divida Interna

3261.00- Juros da Divida Contratada................Cz$ 5.000,00

Total.................................................. Cz$2.005.00,00

Art 2º As despesas com abertura do presente crédito serão cobertas com o excesso, já verificado no presente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 14 de Agosto de 1987

______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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