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LEI ORDINÁRIA Nº 201, 02 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que á Câmara Municípal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoría Municípal um crédito suplementar no valor de Cz$ 380.000,00(trezentos e oitenta mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

2 – Poder Executivo

2.5- Setor de Saúde e Assistência Social

4120.00 – Equipamento e Material Permanente.......... Cz$80.000,00

2-6- Setor de Estradas e Rodagens

3120.00- Material de Consumo........................ Cz$300.000,00

Art 2º As despesas com abertura do presente crédito serão cobertas com o excesso, já verificado ao presente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 02 de Setembro de 1.987

_______________________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1324, 15 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. 15/06/2020
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