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LEI ORDINÁRIA Nº 217, 12 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Cargos
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municípal a criar cargos de Médicos e Dentistas pelo regime de C.L.T. e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municípal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municípal autorizado a criar 02 (dois) cargos de Médicos e 02 (dois) cargos de Dentistas pelo regime de C.L.T., com vencimentos iniciáis respectivamente a partir de Cz$ 42.316,00 (Quarenta e dois mil trezentos e dezesseis cruzados) e , de Cz$ 21.158,00) Vinte e um mil cento e cinquenta e oito cruzados), para uma carga horaria de 04 (quatro)horas dias,

Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão cobertos com dotações previstas no orçamento vigente e suplementadas com recursos provenientes do recebimento de verbas da Secretária da Saúde do Estado, conforme Convênio assinado em 26-01-1.988.

Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 12 de Fevereiro de 1.988

_________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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