Autoriza o Poder Executivo Municípal a criar cargos de Médicos e Dentistas pelo regime de C.L.T. e dá outras providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municípal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municípal autorizado a criar 02 (dois) cargos de Médicos e 02 (dois) cargos de Dentistas pelo regime de C.L.T., com vencimentos iniciáis respectivamente a partir de Cz$ 42.316,00 (Quarenta e dois mil trezentos e dezesseis cruzados) e , de Cz$ 21.158,00) Vinte e um mil cento e cinquenta e oito cruzados), para uma carga horaria de 04 (quatro)horas dias,
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, serão cobertos com dotações previstas no orçamento vigente e suplementadas com recursos provenientes do recebimento de verbas da Secretária da Saúde do Estado, conforme Convênio assinado em 26-01-1.988.
Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 12 de Fevereiro de 1.988
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Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 | ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” | 12/08/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 15 DE MAIO DE 2015 | "Altera os requisitos do cargo de Cuidadora da Casa Abrigo, da Lei Complementar n° 43/11, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 | “Dispõe sobre extinção de cargo.” | 18/12/2012 |
AUTOGRAFOS Nº 33, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 | “Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor jurídico.” | 17/11/2008 |