Dispõe sobre a cobrança dos débitos fiscais vencidos de acordo com o índice inflacionário
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Os débitos fiscais de qualquer natureza a favor do município, vencidos até 31 de dezembro de 1964, e não pagos até 30 de junho de 1965, serão cobrados com correção monetária efetuada de acordo com os coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, dados ao conhecimento público.
Parágrafo único- A importância da correção monetária recebida pela Prefeitura será lançada com Rendas de Multas.
Art 2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 11 de fevereiro de 1965
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de fevereiro de 1965
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |