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LEI ORDINÁRIA Nº 221, 13 DE MAIO DE 1988
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Institui o Auxílio para Diferença de Caixa

Carlos Juraci Riato, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municípal de Sarutaiá aprova e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica instituido o auxílio para diferença de Caixa, previsto no Estatuto de Funcionários do município de Sarutaiá.

Art 2º O auxílio instituido no artigo 1º desta Lei, fica estabelecido em 20% (vinte por cento) do valor atribuido ao Padrão A, do quadro de funcionários estatutários.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de 01 de Maio de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 13 de Maio de 1.988

_____________________________________________

Carlos Juraci Riato

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. em Igual data.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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