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LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Associações , Auxílio e Subvenções
Em vigor

Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) no valor de R$ 12.000,00(Doze mil reais), que serão pagos em 12 parcelas.                             •

Art 2º Os recursos a serem repassados serão oriundos de credito adicional especial criando a seguinte dotação: 02.03.03-EDUCAÇÃO BÁSICA-RECURSOS PRÓPRIOS 12.365.0008-2031- Mant. Educ. Básica- Rec.Próprios- Infantil 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu^ efeitos a partir .de 2 de janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de fevereiro de 2.011.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no. Departamento da Secretaria Municipal em‘ igual data.   

_____________________________________  
Mara soares Goulart Alher
Secretária 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e da outras providências.” 10/02/2012
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