Autoriza a celebrar parceria com a Associação da Terceira Idade "Perola Dourada" e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação da Terceira Idade "Perola Dourada", inscrita no CNPJ nº 11.444.227/0001-42, localizada à Rua Zilda Miguel Martins, nº 223, Vila Francisco Delias, em Sarutaiá/SP, representada por sua Presidente a Sra. Lenita Daniel Vaz Stela, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 12.386.112-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MP sob nº 446.849.679-72.
Art 2º A parceria tem por objeto dar apoio às atividades de lazer, esporte, e projeto socioculturais promovendo a integração da mesma em todos os setores da administração local, ações de interesse da Administração a serem desenvolvidas conforme calendário de atividades ser definido c descriminado no I ermo de Parceria a ser celebrado através da presente lei.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão através de dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 02 de dezembro de 2.014.
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JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Administrativa em data supra
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e da outras providências.” | 10/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 999, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 | “Dispõe sobre a Transformação da Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema – AMVAPA em Consórcio Público e Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema- AMVAPA- consoante os termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abri de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e dá outras providências.” | 18/12/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 739, 09 DE AGOSTO DE 2002 | “Autoriza o Executivo Municipal a promover o transporte gratuito aos membros da Associação Grupo da 3a Idade- Vida Nova.” | 09/08/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 646, 14 DE SETEMBRO DE 1999 | “Autoriza o Poder executivo a participar da Associação de Municípios do Vale do Paranapanema, a abrir crédito especial e dá outras providências”. | 14/09/1999 |