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LEI ORDINÁRIA Nº 739, 09 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Associações , Transportes
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a promover o transporte gratuito aos membros da Associação Grupo da 3a Idade- Vida Nova.

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elo promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover o transporte dos membros da Associação Grupo de Amigos da 3a Idade "Vida Nova”, gratuitamente.

Art 2º Para concessão de tal benefício a Associação deverá requerer previamente a utilização do veículo e informar data, local, horário e destino da locomoção de seus integrantes.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 09 de agosto de 2.002.

___________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

__________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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