ADOTA SISTEMA DA PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica adotado no município de Sarutaiá, Estado de São Paulo o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde, estabelecido através do Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1978 e posteriores alterações.
§ Único – o regulamento referido no “caput” do presente artigo será aplicado restritivamente, de acordo com as peculiaridades locais e no quenão colidir com a legislação municipal própria.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de Fevereiro de 1.989.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da PM. De Sarutaiá Na data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 958, 20 DE MAIO DE 2009 | “Institui a “Promoção de Incentivo ao combate ao mosquito transmissor da Dengue E Febre Amarela” e dá outras providências.” | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 264, 09 DE JUNHO DE 1989 | “Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social para construção do Núcleo de Promoção na sede do Municipio de Sarutaiá, Estado de São Paulo” | 09/06/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 140, 17 DE SETEMBRO DE 1984 | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a celebrar convênio com a Secretaría de Promoção Social do Estado de São Paulo, objetivando a aquisição de Ambulância”. | 17/09/1984 |