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LEI ORDINÁRIA Nº 250, 13 DE FEVEREIRO DE 1989
Assunto(s): Promoções
Em vigor

ADOTA SISTEMA DA PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica adotado no município de Sarutaiá, Estado de São Paulo o Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde, estabelecido através do Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1978 e posteriores alterações.
§ Único – o regulamento referido no “caput” do presente artigo será aplicado restritivamente, de acordo com as peculiaridades locais e no quenão colidir com a legislação municipal própria.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de Fevereiro de 1.989.

__________________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da PM. De Sarutaiá Na data supra.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 958, 20 DE MAIO DE 2009  “Institui a “Promoção de Incentivo ao combate ao mosquito transmissor da Dengue E Febre Amarela” e dá outras providências.” 20/05/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 264, 09 DE JUNHO DE 1989 “Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social para construção do Núcleo de Promoção na sede do Municipio de Sarutaiá, Estado de São Paulo” 09/06/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 140, 17 DE SETEMBRO DE 1984 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a celebrar convênio com a Secretaría de Promoção Social do Estado de São Paulo, objetivando a aquisição de Ambulância”. 17/09/1984
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