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LEI ORDINÁRIA Nº 958, 20 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Promoções
Em vigor

Institui a “Promoção de Incentivo ao combate ao mosquito transmissor da Dengue E Febre Amarela” e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica instituída a "Promoção de Incentivo ao Combate ao mosquito transmissor da Dengue e Febre Amarela.

Art 2º A promoção de que trata o artigo anterior será realiza a mediante sorteio de prêmios entre as residências previamente cadastradas pelos agentes comunitários da Saúde que atingirem a maior pontuação após avaliação realizada pela equipe de Vigilância Sanitária e Agentes Comunitários.
Parágrafo Único- O Poder Executivo aditará o decreto regulamentando o critério de pontos e avaliação no prazo de 30 dias.

Art 3º O sorteio público será realizado no dia 31/12/2.009, em local e horário previamente determinado pela Prefeitura, com a utilização dos nomes dos responsáveis pelos imóveis cadastrados que tiverem obtidos a maior pontuação, acumulada no mês de dezembro de 2.009, com a seguinte premiação:

01(um) aparelho celular por sorteio.

Art 4º Os prêmios serão entregues no ato do sorteio, ou em até 90(noventa) dias da data do sorteio.

Art 5º As despesas decorrentes da aplicação dest correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de maio de 2.009.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 264, 09 DE JUNHO DE 1989 “Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social para construção do Núcleo de Promoção na sede do Municipio de Sarutaiá, Estado de São Paulo” 09/06/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 250, 13 DE FEVEREIRO DE 1989 ADOTA SISTEMA DA PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/02/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 140, 17 DE SETEMBRO DE 1984 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a celebrar convênio com a Secretaría de Promoção Social do Estado de São Paulo, objetivando a aquisição de Ambulância”. 17/09/1984
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