AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PERMUTA DE BEM PATRIMONIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Municipio de Sarutaiá, Estado de São Paulo autorizado a celebrar com o Sr. João Riato, a seguinte alieanção por permuta:
I – transferir a propriedade da carroçaria de madeira instalada no Caminhão “Diesel”, marca “Mercedes Benz”, ano de fabricação “1976”, capacidade 11.000 k/130 HP, cor “azul”, categoria “oficial”, placas GF-4731, inscrito no respectivo Patrimônio Público sob o n. 134.
II – receber a propriedade da caçamba-padrão confeccionada por chapas de aço, instalada no caminhão marca “Mercedes Benz” LA1113, ano 1986, modelo 1977, capacidade 19.000 K/140 Cv, cor “vermelho”, categoria “aluguel”, placas BZ- 3099.
Art 2º A presente permuta apresenta equivalência de valores, conforme laudo de avaliação prévia devidamente arquivado pela Prefeitura.
Art 3º Ficam autorizados todos os atos necessários à cabalização da permuta em tala, compreendendo: contrato, assentamentos patrimoniais e regularização documental.
Art 4º As eventuais despesas para fazerem face à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes suplementadas as necessário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de Setembro de 1989.
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FLÁVIO ROSSI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.
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MARA SOARAES GOULART ALHER
Auxiliar da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1045, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a Permutar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 369, 26 DE MAIO DE 1993 | “Autoriza a celebração de Permuta de Bem Patrimonial que específica e dá outras providências.” | 26/05/1993 |