Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 270, 15 DE SETEMBRO DE 1989
Assunto(s): Permutas
Em vigor

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PERMUTA DE BEM PATRIMONIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Municipio de Sarutaiá, Estado de São Paulo autorizado a celebrar com o Sr. João Riato, a seguinte alieanção por permuta:
– transferir a propriedade da carroçaria de madeira instalada no Caminhão “Diesel”, marca “Mercedes Benz”, ano de fabricação “1976”, capacidade 11.000 k/130 HP, cor “azul”, categoria “oficial”, placas GF-4731, inscrito no respectivo Patrimônio Público sob o n. 134.
II – receber a propriedade da caçamba-padrão confeccionada por chapas de aço, instalada no caminhão marca “Mercedes Benz” LA1113, ano 1986, modelo 1977, capacidade 19.000 K/140 Cv, cor “vermelho”, categoria “aluguel”, placas BZ- 3099.

Art 2º A presente  permuta apresenta equivalência de valores, conforme laudo de avaliação prévia devidamente arquivado pela Prefeitura.

Art 3º Ficam autorizados todos os atos necessários à cabalização da permuta em tala, compreendendo: contrato, assentamentos patrimoniais e regularização documental.

Art 4º As eventuais despesas para fazerem face à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes suplementadas as necessário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de Setembro de 1989.

_____________________________
FLÁVIO ROSSI
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

_____________________________
MARA SOARAES GOULART ALHER
Auxiliar da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1045, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a Permutar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.” 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 369, 26 DE MAIO DE 1993 “Autoriza a celebração de Permuta de Bem Patrimonial que específica e dá outras providências.” 26/05/1993
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 270, 15 DE SETEMBRO DE 1989
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 270, 15 DE SETEMBRO DE 1989
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia