Autoriza a celebração de Permuta de Bem Patrimonial que específica e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º Fica o município de Sarutaiá, Estado de São Paulo autorizado a celebrar com o Sr. Benedito Caio Barbosa, a seguinte alienação por permuta.
I- Transferir: 01 (um) terreno urbano sem construção, com frente para a rua 13 de maio onde mede 17:00 metros do lado direito, confronta com Salvador Humberto Rinaldi mede 30:00 metros e nos fundos confronta com a rua André Bersi mede 30:00 metros e nos fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, mede 17:50 metros, perfazendo um total de 525:00 metros quadrados.
III- Receber: a propriedade, 01 (um) terreno urbano sem construções, com frente para a rua Joaquim Franco de Godoy onde mede 11:00 metros, nos fundos onde confronta com Valter Luiz Dognani, mede 11:00 metros a direita onde também confronta com Valter Luiz Dognani mede 20:00 metros e a esquerda onde confronta com herdeiros de Sebastiana Alher Garrote onde mede 20:00 metros, perfazendo um total de 220:00 metros quadrados.
Art 2º A presente permuta apresenta equivalência de valores, conforme laudo de avaliação prévia devidamente arquivado pela Prefeitura.
Art 3º Ficam autorizados todos os atos necessários da permuta, compreendendo: assentamentos patrimoniais e regularização documental.
Art 4º As despesas decorrentes a lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta e responsabilidade de ambas as partes.
Art 5º As eventuais despesas que se fizeram necessárias para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 26 de maio de 1.993.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1045, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a Permutar imóvel de sua propriedade e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 270, 15 DE SETEMBRO DE 1989 | “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PERMUTA DE BEM PATRIMONIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/09/1989 |