Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a Permutar imóvel de sua propriedade e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a permutar um imóvel de sua propriedade com o Sr. Wladimir Sela Vicentini, com a seguinte alienação por permuta:
I- Transferir, 01 (um) terreno na Rua XV de novembro, n° 287, com uma área de 2.160 m2, com as seguintes confrontações: frente Rua XV de novembro, direita com Ermelinda Romeiro Garcia em 54,00 metros esquerda com Maria José Batista em 24,00 metros e Wladimir Sela Vicentini em 30,00 metros e nos fundos com João Batista Rocha em 40,00 metros, perfando um total de área de 2.160 m2.
II- Receber- 01 (um) terreno na Rua Araão Freitas de Andrade, n° 290, matricula n° 1029, com área de 2.160 m2, com as seguintes confrontações: a direita confronta com ele próprio, do lado esquerdo confronta com Sebastião Rodrigues da Rocha e fundos com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Art 2º A presente permuta apresenta equivalência de valores, conforme laudo de avaliação feita pela Comissão.
Art 3º Fica autorizado todos os atos necessários da permuta, compreendendo: assentamentos patrimoniais e regularização documental, judicial ou extrajudicial.
Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro das respectivas escrituras, correrão por conta e responsabilidade de ambas as partes. /
Art 5º As eventuais despesas que se fizerem necessárias para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá,14 de fevereiro de 2.011.
________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 369, 26 DE MAIO DE 1993 | “Autoriza a celebração de Permuta de Bem Patrimonial que específica e dá outras providências.” | 26/05/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 270, 15 DE SETEMBRO DE 1989 | “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PERMUTA DE BEM PATRIMONIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/09/1989 |