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LEI ORDINÁRIA Nº 380, 21 DE JULHO DE 1993
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar imóvel de sua propriedade

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá,Estado de São Paulo, para saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica O Poder Executivo autorizado a doar a associação cultural de lazer comunitária União futebol clube o CGC n. 51.504.009/0001-70, com sede a rua 15 de novembro n. 07, nesta cidade, um imóvel de sua propriedade, medindo 25,00 metros de frente por 50,00 m de frente aos fundos, localizado na rua 13 de maio, esquina com avenida do cemitério.

Art 2º A presente doação visa possibilitar A entidade citada no artigo precedente, a construção de sua sede própria.

Art 3º A associação cultural de lazer e comunitária União futebol clube se compromete sobre pena de reversão a dar continuidade as obras já já existentes no prazo de seis meses desta lei publicada.

Art 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Sarutaiá, 21 de julho de 1993

_____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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