Autoriza o Executivo a fazer doações de próteses, óculos e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes doações de óculos e próteses.
Art 2º as doações ora concedidas, serão na seguinte conformidade:
I- através de receita médica;
II- mediante inscrição feita na prefeitura municipal;
III- pessoas com poder aquisitivo, para adquiri-los
IV- comprovar residência no município.
Art 3º fica o poder executivo autorizado a abrir crédito na contadoria da prefeitura, no valor Cr 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais), destinados a cobrir despesas das referidas doações.
Art 4º as despesas decorrentes da abertura da presente lei serão cobertas com recursos provenientes excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de janeiro de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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