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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 13 DE MAIO DE 1966
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos dos Funcionários e da outras providencias

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionário do município, constante da Lei Municipal nº 26, de 26 de setembro de 1964, Fica constituído dos seguintes cargos e respectivas padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexo:

Cargos                                                                     Padrões

a)- Secretária e Tesouraria

1 (hum) Secretário-Tesoureiro                               Padrão D

1 (hum) Lançador                                                   Padrão C

b)- Contadoria

1 (hum) Contador                                                   Padrão C

c)- Serviço de Educação Pública

1 (hum) Professor Municipal                                  Padrão A

d)- Serviço de Fiscalização e Obras

1 (hum) Fiscal e Encarregado de Obras                Padrão A

e- Serviço de Abastecimento de Água

1 (hum) Zelador                                                     Padrão B

F) Serviço de Obras e Melhoramentos Públicos

1 (hum) Motorista                                                  Padrão B

1 (hum) Operador de motoniveladora                   Padrão B

Artigo 2° A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da Lei n° 26, de 29 de setembro de 1964, nossa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de outubro de 1965:

Tabela

Padrões                                              Vencimentos Anuais

A                                                          Cr 420.000- 35 -525,00

B                                                          Cr 540.000 - 45-675,00

C                                                          Cr 1.080.000 - 90- 1.350,00

D                                                          Cr 1.440.000 -120-1.800,00

 

Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão tido autorizado suplementá-las quando necessário, com recursos provenientes do saldo financeiro o excesso de arrecadação que verifica no decorrer do exercício.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 13 de maio de 1966

_________________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de maio de 1966

___________________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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