Reajusta vencimentos dos Funcionários e da outras providencias
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de funcionário do município, constante da Lei Municipal nº 26, de 26 de setembro de 1964, Fica constituído dos seguintes cargos e respectivas padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexo:
Cargos Padrões
a)- Secretária e Tesouraria
1 (hum) Secretário-Tesoureiro Padrão D
1 (hum) Lançador Padrão C
b)- Contadoria
1 (hum) Contador Padrão C
c)- Serviço de Educação Pública
1 (hum) Professor Municipal Padrão A
d)- Serviço de Fiscalização e Obras
1 (hum) Fiscal e Encarregado de Obras Padrão A
e- Serviço de Abastecimento de Água
1 (hum) Zelador Padrão B
F) Serviço de Obras e Melhoramentos Públicos
1 (hum) Motorista Padrão B
1 (hum) Operador de motoniveladora Padrão B
Artigo 2° A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constante da Lei n° 26, de 29 de setembro de 1964, nossa a ter a seguinte classificação, a partir de 1° de outubro de 1965:
Tabela
Padrões Vencimentos Anuais
A Cr 420.000- 35 -525,00
B Cr 540.000 - 45-675,00
C Cr 1.080.000 - 90- 1.350,00
D Cr 1.440.000 -120-1.800,00
Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão tido autorizado suplementá-las quando necessário, com recursos provenientes do saldo financeiro o excesso de arrecadação que verifica no decorrer do exercício.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 13 de maio de 1966
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de maio de 1966
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |