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LEI ORDINÁRIA Nº 453, 14 DE OUTUBRO DE 1994
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verbas do orçamento vigente e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal com crédito no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)

destinado a suplementar diversas verbas do orçamento vigente.

1- poder legislativo

1.1 Câmara Municipal

0101001201- manutenção das atividades legislativas

3211- transferências operacionais (01)...........................10.000,00

2- Poder executivo

2.1- gabinete do prefeito e dependências

0307020202- coordenação do gabinete do prefeito

3132-outros serviços e encargos (04)...........................1.000,00

2.3 setor de educação cultura e esportes

0842188205- manutenção do ensino regular

3111-pessoal civil (E.Fund.) (15.1)...........................15.000,00

0842188205- construção e ampliação do centro de lazer.

4110-obras e instalações (P. Recreativos Desp.)...........................3.000,00

2.4- setor de serviços urbanos

1058575209- manutenção e conservação de vias urbanas

3111- pessoal civil (29.1)........................... 10.000,00

2.5- setor de saúde e assistência social

1375428210- manutenção dos serviços de saúde

3111- pessoal civil (saúde) (36.1)........................... 6.000,00

3120- material de consumo (saúde) (37-4)...........................7.000,00

1581487211- manutenção dos serviço de assistência social

3111- pessoal civil (A. Social) (41)...........................1.000,00

3120- material de consumo (A. Social) (42.1)........................... 4.000

2.7- setor de Administração geral

030702021213- manutenção dos serviços de administração

3111- pessoal civil (51)...........................4.000,00

3113- obrigações patronais(52.2)...........................15.000,00

3120- material de consumo (53.2)

3132- manutenção dos serviços de Ad. (54.6)...........................15.000,00

1582495215- manutenção dos servidores inativos

3251-inativos (55)........................... 2.000,00

0307021121- aquisição de equipamentos diversos

4120- equipamentos e material permanente (57)...........................2.000,00

Total_____1.115.000,00

Art 2º as despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de outubro de 1994.

____________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

____________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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