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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 756, 19 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Cessões e Concessões, Vencimentos e Salários
Em vigor

Dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos servidores da Câmara Municipal

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica concedido um reajuste salarial de 10% ( dez por cento ) aos servidores da Câmara Municipal, retroativo a 1] de abril de 2.003, em conformidade com os anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.

Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 19 de Maio de 2.003

_____________________________________
TEODURÉTO PORFIRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em supra data.

___________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA

Secretário "Ad Hoc”

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 59, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo Enfermeira.” 01/07/2026
PORTARIA Nº 65, 30 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho, conforme decisões judiciais, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências." 30/06/2026
PORTARIA Nº 64, 30 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” 30/06/2026
PORTARIA Nº 63, 30 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” 30/06/2026
PORTARIA Nº 61, 30 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” 30/06/2026
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