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LEI ORDINÁRIA Nº 537, 13 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Doações Efetuadas
Revogada Totalmente

Autoriza o Executivo a doar terreno de sua propriedade e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. Osmar Ângelo de Souza, portador da cédula de identidade RG n. 19.620.186 e do CIC n. 031.403.358.06, 01 terreno de sua propriedade com as seguintes medidas e confrontações:

01 terreno urbano, sem construção, com frente para o prolongamento da Rua Thomaz lucenti, onde mede 10,00 metros no lado esquerdo, mede 30,00 metros, do lado direito, mede 30,00 metros, nos fundos, mede 10,00 metros, confrontando nos lados e fundos, com terras da prefeitura Municipal de Sarutaiá, totalizando a área de 300,00 m2.

Art 2º a presente doação visa a construção de 01 lavador de automóveis com borracharia.

Art 3º o donatário, se compromete sob pena de reversão, dentro de seis meses, está com a construção em fase de cobertura.

Art 4º as esperanças decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta de responsabilidade do donatário.

Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de setembro de 1996.

__________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data.

_________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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