Suplementa verbas do orçamento vigente e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura Municipal de um crédito no valor R$ 51.000,00 (cinquenta e hum mil reais) destinado a suplementar diversas verbas do orçamento vigente.
2- Poder Executivo
2.1- gabinete do prefeito de pendências
03.07.020.202- coordenação do gabinete do prefeito.
3132- outros serviços e encargos (04)........................ 1.000,00
2.3- setor de educação, cultura e esportes
08.41190.204- manutenção do ensino pré-escolar
3111- pessoal civil (pré-escolar) (11)..........................5.000,00
08.42.188.205- manutenção do ensino regular
3120- material de consumo (M.E.) (17.2)........................ 10.000,00
2.4- setor de serviços urbanos
10.58.575.111- pavimentação de vias urbanas
4110- obras e instalações (pavimentação) (33).......................15.000,00
2.5- setor de saúde e assistência social
15.81.487.211- manutenção dos serviços de assistência social
3111- pessoal civil (A. Social) (41)......................... 10.000,00
2.7- setor de Administração geral
030.070.21.213- manutenção dos serviços de administração
3111- pessoal civil (51)...........................10.000,00
Total 51.000,00
Art 2º a despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas do presente orçamento.
2- Poder Executivo
2.3- setor de educação, cultura e esportes
08.42.188.107- aquisição e equipamentos
4120- equipamentos e materiais permanentes (E.F.) (02) 40.000,00
08.46.228.108- construção e ampliação do centro de lazer
4110- obras e instalações (parques recreativos) (27) 11.000,00
51.000,00
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de agosto de 1995.
______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
_____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1490, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco)’’ | 23/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ | 14/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). | 16/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. | 10/06/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |