Altera a Lei Complementar n5 43/2011 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica ampliado o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, nos termos do Processo Digital n9 1002393-19.2019.8.26.0452, conforme anexo I.
Art 2º Os requisitos, as atribuições e os padrões de referência permanecem inalterados.
Art 3º As despesas decorrentes da criação e alteração dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 08 de Julho de 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na secretária em data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
ANEXO I
AUMENTA QUANTIDADE DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
MOTORISTA DA SAÚDE |
2 |
3 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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