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LEI COMPLEMENTAR Nº 109, 08 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Altera a Lei Complementar n5 43/2011 e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica ampliado o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, nos termos do Processo Digital n9 1002393-19.2019.8.26.0452, conforme anexo I.

Art 2º Os requisitos, as atribuições e os padrões de referência permanecem inalterados.

Art 3º As despesas decorrentes da criação e alteração dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 08 de Julho de 2020.
 

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na secretária em data supra.

OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
 

ANEXO I

AUMENTA QUANTIDADE DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

QUANTIDADE ANTERIOR

QUANTIDADE ATUAL

MOTORISTA DA SAÚDE

2

3

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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