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LEI ORDINÁRIA Nº 675, 14 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar lotes de sua propriedade, e dá outras providências

Isnar Freschi Soares , Prefeito Municipal de Sarutaiá , Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo , autorizado a doar 02(dois) lotes de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações.

LOTEAMENTO NOVA SARUTAIÁ

Lote 01- Terreno urbano , com frente para a rua projetada medindo 10,00m (dez metros) , a direita confrontando com o lote 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá , onde mede 20.00m (trinta metros) , a esquerda confronta com a Rua André Bersi , onde mede 30,00m (trinta metros) e nos fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, medindo 10,00m(dez metros) totalizando uma área de 300,00m(trezentos metros) quadrados.

Lote 03- Um lote de terreno urbano , com frente para a rua projetada medindo 10,00m (dez metros) a direita confrontando com o lote 04 de propriedade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, medindo 30,00m(trinta metros) a esquerda confrontando com o lote 02 medindo 30,00m(trinta metios)

Lote 04- Um lote de terreno urbano, com frente para a rua projetada medindo 10.00m(dez metros), a direita confrontando com o lote 05 de propriedade da Prefeitura Municipal, medindo 30,00m (trinta metros), a esquerda confrontando com o lote 03 de propriedade da Prefeitura Municipal, medindo 30,00m(trinta ) metros , e nos fundos confrontando com as terras da Prefeitura Municipal , medindo 10,00m(dez) metros, totalizando uma àrea de 300,00m2(trezentos0 metros quadrados

Lote 05- Um lote de terreno urbano, com frente para a rua projetada medindo 10,00(dez) metros, a direita confrontando com as terras da Prefeitura Municipal, medindo 30,00m(trinta) metros , a esquerda confrontando com o lote 04 de propriedade da Prefeitura Municipal, medindo 30,00m(trinta) metros e nos fundos confrontando com as terras da Prefeitura Municipal, medindo 10,00m(dez) metros, totalizando uma àrea de 300,00m2(trezentos) metros quadrados.

Art 2º A finalidade dos lotes será exclusiva para construção de moradias.
Parágrafo Único- Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-la em 18(dezoito) meses, a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.

Lote 01- Fica doado ao Senhor Marcelo Avanço Hailer brasileiro, casado, portador da RG.n. 17.914.523 e do CPF n. 051 074 498-24’ residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Arruda n 211

Lote 05- Fica doado a Senhora Maria Aparecida Paulino brasileira, solteira, portadora da RG.n. 26.680.207-2 e do CPF n 255 816 038 98, residente e domiciliada nesta cidade, à rua 07 de setembro s/n            ' 

Lote 05- Fica doado ao Senhor José Claudino da Silva, brasileiro, casado, portador da RG.n. 10.441.665 e do CPF n. 826.790.378-04, residente e domiciliado nesta cidade , à rua 7 de setembro , n. 798.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta dos donatários.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá , 14 de abril de 2.000.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

_______________________________
MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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