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LEI ORDINÁRIA Nº 1282, 25 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
25/03/2019
Em vigor
Retificada
01/10/2019
Retificada pelo(a) Lei Complementar 101
“Altera a Lei Complementar n° 61/2013 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL E SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Ficam alteradas as atribuições e a referência do cargo de provimento em comissão de Chefe de Farmácia, a seguir:
 
Quantidade Denominação do cargo Referência Valor em R$   Requisitos Carga Horária
01  Chefe de Farmácia XIX   R$ 2.793,78  Formação com registro no órgão competente 30 horas
Atribuições: Solicitação de mercadorias e controle do estoque/almoxarifado; Recebimento, armazenamento e conservação dos medicamentos; Fracionamento de medicamentos; Intercambialidade de medicamentos; Realização do exame físico do medicamento; Elaboração do Manual de Boas Práticas de Dispensação; Elaboração dos Procedimentos Operacionais-Padrão (POPs);Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); Treinamento e capacitação dos funcionários que atuam na Farmácia Municipal; Atualização da documentação legal; Uso de ferramentas administrativas e financeiras, como escrituração de medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), sistema de controle de estoque de medicamentos, cadastro de fornecedores, entre outros. Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Realizar a dispensação de medicamentos aos pacientes; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.        
        
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento em vigor.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL SARUTAIÁ, EM 25 DE MARÇO DE 2019.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
ERRATA À LEI COMPLEMENTAR N°. 1.282 DE 25 DE MARÇO DE 2019

O PREFEITO MUNICIPAL E SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
Informa que a presente ERRATA serve para retificar a publicação da Súmula da Lei Complementar n°. 1.282 de 25 de março de 2019.

Onde se lê:
“ Lei Complementar n°. 1.282 ”
Leia-se:

“ Lei Complementar n°. 101 ”

 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na data supracitada no Departamento da Secretaria Administrativa.
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1283, 25 DE MARÇO DE 2019 Altera a Lei Complementar 07/94 e da outras providências 25/03/2019
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