LEI Nº 1331 DE 23 DE NOVEMBRO 2020
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’’
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2021, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 18.300.000,00 (Dezoito milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
21.179.000,00 |
| Receita Tributária |
700.000,00 |
| Receita de Contribuições |
67.000,00 |
| Receita Patrimonial |
196.000,00 |
| Transferências Correntes |
19.849.000,00 |
| Outras Receitas Correntes |
367.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
4.400,00 |
| Alienação de Bens |
2.400,00 |
| Transferência de Capital |
2.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA |
2.883.400,00 |
| Dedução de Receita |
2.883.400,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
18.300.000,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
| 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
| 01 – Legislativa |
800.600,00 |
| 04 – Administração |
4.002.000,00 |
| 08 – Assistência Social |
1.012.000,00 |
| 10 - Saúde |
5.182.600,00 |
| 12 – Educação |
4.993.000,00 |
| 15 – Urbanismo |
954.000,00 |
| 20 - Agricultura |
132.000,00 |
| 26 – Transporte |
262.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer |
130.800,00 |
| 28- Encargos Especiais |
331.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência |
500.000,00 |
| TOTAL |
18.300.000,00 |
| 02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO |
|
| 031 – Ação Legislativa |
800.600,00 |
| 122 – Administração Geral |
3.974.000,00 |
| 123- Administração Financeira |
28.000,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso |
6.000,00 |
| 243 – Assistência à Criança e Adolescente |
91.000,00 |
| 244 - Assistência Comunitária |
915.000,00 |
| 301 – Atenção Básica |
5.182.600,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição |
353.000,00 |
| 361 – Ensino Fundamental |
4.596.000,00 |
| 364- Ensino Superior |
5.000,00 |
| 365 – Ensino Infantil |
39.000,00 |
| 452 – Serviços Urbanos |
954.000,00 |
| 606 – Extensão Rural |
132.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário |
262.000,00 |
| 812 – Desporto Comunitário |
130.800,00 |
| 843 - Serviço da Dívida Interna |
150.000,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais |
181.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência |
500.000,00 |
| TOTAL |
18.300.000,00 |
| 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA |
|
| Despesas Correntes |
17.242.000,00 |
| Despesas de Capital |
558.000,00 |
| Reserva de Contingência |
500.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
18.300.000,00 |
| 04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 01.00.00 – PODER LEGISLATIVO |
800.600,00 |
| 01.01.00 – Câmara Municipal |
800.600,00 |
| 02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
17.499.400,00 |
| 02.01.00 – Gabinete e Dependências |
426.000,00 |
| 02.02.00 – Administração e Finanças |
4.415.000,00 |
| 02.03.00 – Educação |
4.993.000,00 |
| 02.04.00 – Desporto e Lazer |
130.800,00 |
| 02.05.00 – Saúde |
5.182.600,00 |
| 02.06.00 – Assistência Social |
1.004.000,00 |
| 02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem |
262.000,00 |
| 02.08.00 – Serviços Urbanos |
954.000,00 |
| 02.09.00 – Agricultura |
132.000,00 |
| TOTAL |
18.300.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
- – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
- – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
- – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
- O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
A anulação parcial das dotações vigentes.
- - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte um), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), em 23 de novembro de 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC