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LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
                                              
LEI Nº 1331 DE 23 DE NOVEMBRO 2020    
 
 
 
‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’’
 
 
 
 
                  ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
                          Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2021, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 18.300.000,00 (Dezoito milhões e trezentos mil reais).
 
 
                          Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.º 4.320, com o seguinte desdobramento:
 
 
RECEITAS CORRENTES 21.179.000,00
Receita Tributária 700.000,00
Receita de Contribuições 67.000,00
Receita Patrimonial 196.000,00
Transferências Correntes 19.849.000,00
Outras Receitas Correntes 367.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.400,00
Alienação de Bens 2.400,00
Transferência de Capital 2.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 2.883.400,00
Dedução de Receita 2.883.400,00
TOTAL DA RECEITA 18.300.000,00
                  
                            Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO  
01 – Legislativa 800.600,00
04 – Administração 4.002.000,00
08 – Assistência  Social 1.012.000,00
10 -  Saúde 5.182.600,00
12 – Educação 4.993.000,00
15 – Urbanismo 954.000,00
20 -  Agricultura 132.000,00
26 – Transporte 262.000,00
27 – Desporto e Lazer 130.800,00
28-  Encargos Especiais 331.000,00
99 – Reserva de Contingência 500.000,00
TOTAL 18.300.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO  
031 – Ação Legislativa 800.600,00
122 – Administração Geral 3.974.000,00
123-  Administração Financeira 28.000,00
241 – Assistência ao Idoso 6.000,00
243 – Assistência à Criança e Adolescente 91.000,00
244 - Assistência Comunitária 915.000,00
301 – Atenção Básica 5.182.600,00
306 – Alimentação e Nutrição 353.000,00
361 – Ensino Fundamental 4.596.000,00
364-  Ensino Superior 5.000,00
365 – Ensino Infantil 39.000,00
452 – Serviços Urbanos 954.000,00
606 – Extensão Rural 132.000,00
782 – Transporte Rodoviário 262.000,00
812 – Desporto Comunitário 130.800,00
843 -  Serviço da Dívida Interna 150.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 181.000,00
999 – Reserva de Contingência 500.000,00
TOTAL 18.300.000,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA  
Despesas Correntes 17.242.000,00
Despesas de Capital 558.000,00
Reserva de Contingência 500.000,00
TOTAL DA DESPESA 18.300.000,00
 
 
04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
01.00.00 – PODER LEGISLATIVO 800.600,00
01.01.00 – Câmara Municipal 800.600,00
02.00.00 – PODER EXECUTIVO 17.499.400,00
02.01.00 – Gabinete e Dependências 426.000,00
02.02.00 – Administração e Finanças 4.415.000,00
02.03.00 – Educação 4.993.000,00
02.04.00 – Desporto e Lazer 130.800,00
02.05.00 – Saúde 5.182.600,00
02.06.00 – Assistência Social 1.004.000,00
02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem 262.000,00
02.08.00 – Serviços Urbanos 954.000,00
02.09.00 – Agricultura 132.000,00
TOTAL 18.300.000,00
 
                       
  Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
  1. – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
 
  1. – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
  1. – Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
  1. O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
    O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
    O Superávit Financeiro do exercício anterior.
    A anulação parcial das dotações vigentes.
 
  1. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
 
 
V  – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
                     Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
 
                      Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte um), revogadas as disposições em contrário.
 
 
                               Sarutaiá (SP), em 23 de novembro de 2020.
 
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AAD HOC
 
                                              
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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