Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPEC e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o artigo 5º. da Lei Municipal nº. 1.295 de 22 de Novembro de 2019 ;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPEC do Município de Sarutaiá, os mesmos ficam também responsáveis pela Brigada de Combate a Incêndio no Município.
I – COORDENADOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC; TITULAR – Sergio Aparecido Ferrazzi
II- REPRESENTANTE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE MUNICIPAL; TITULAR – Sylvio Marcelo Judica
III- REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE; TITULAR – Eliane Aparecida de Matos
IV- REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAL; TITULAR – Elielson Barrado
V- REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO SOCIAL MUNICIPAL; TITULAR – Alessandra Galvani Medici
VI- REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL MUNICIPAL; TITULAR – Clayton Fabian Candiota
VII- REPRESENTANTE DA POLICIA MILITAR TITULAR – Robson Matiazzo Barra
VIII- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR – Newton Antonio Gonçalves
Artigo 2º - O exercício de função dos membros será pelo prazo de dois anos.
Artigo 3º O exercício de função dos membros não será remunerada sendo considerada como prestação de serviços relevantes.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 15 de março de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
"Altera item 3 do Artigo 2, da Lei n° 548 de 08 de Janeiro de 1997, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências "
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”.