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DECRETO Nº 26, 30 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Regularização
Em vigor
DECRETO Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
 
 “Dispõe sobre a regularização de férias dos servidores públicos municipais, e dá outras providencias”.
 
 ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO que segundo o disposto na lei de regência é vedado o acúmulo de férias pelos servidores públicos municipais;
 
CONSIDERANDO que sobredito preceito legal preleciona que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração;
 
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do gozo de férias junto ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade;
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica determinado aos encarregados e diretores de setores e departamentos que autorizem e liberem o gozo de férias aos servidores públicos municipais que acumularem mais de 02 (duas) férias vencidas, para fins de regularização. 
 
Parágrafo Único – Fica o Setor de Recursos Humanos responsável pelo levantamento da férias e notificação aos servidores.
 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Sarutaiá, 30 de março de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1288, 28 DE JUNHO DE 2019  “Dispõe sobre a regularização fundiária dos parcelamentos do solo dos núcleos urbanos ou rurais com características urbanas, informais consolidados localizados no município de Sarutaiá, e dá outras providências”. 28/06/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1176, 02 DE DEZEMBRO DE 2014  “Autoriza o Município de Sarutaiá a promover a regularização fundiária de assentamentos irregulares e dá outras providências” 02/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1169, 16 DE SETEMBRO DE 2014  "DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E CONCLUÍDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DESSA LEI, NO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ." 16/09/2014
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