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DECRETO Nº 26, 30 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Regularização
DECRETO Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a regularização de férias dos servidores públicos municipais, e dá outras providencias”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO que segundo o disposto na lei de regência é vedado o acúmulo de férias pelos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que sobredito preceito legal preleciona que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do gozo de férias junto ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado aos encarregados e diretores de setores e departamentos que autorizem e liberem o gozo de férias aos servidores públicos municipais que acumularem mais de 02 (duas) férias vencidas, para fins de regularização.
Parágrafo Único – Fica o Setor de Recursos Humanos responsável pelo levantamento da férias e notificação aos servidores.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 30 de março de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.