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LEI ORDINÁRIA Nº 1400, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
09/09/2022
Em vigor
Alterada
14/11/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1453
LEI Nº 1400 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
 
“Institui o sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Sarutaia e define as competências, atividades, responsabilidades e demais regulamentações dos procedimentos necessários”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Sarutaiá-SP, o sistema de Controle Interno, que funciona de acordo com as normas legais que disponham sobre o assunto, bem como por esta Lei.
 
Artigo 2º - As atividades do responsável pelo Controle Interno são no mínimo:
 
I – Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
 
II – Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
 
III – Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
 
IV – Em conjunto com a autoridade da Administração Financeira do Poder Legislativo Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
 
V – Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
 
VI – Manter arquivado junto ao Poder Legislativo de Sarutaia todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no artigo 35 da Constituição Estadual, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para subsídio da aplicação do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
 
VII – Ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo;
 
VIII – Cabe ao Controle Interno, em apoio ao Controle Externo, acompanhar os diversos setores da administração, na observância dos procedimentos e prazos previstos no capítulo denominado “Das Câmaras”, das Instruções 02/2008, do Tribunal de Contas do estado de São Paulo;
 
Parágrafo Único – A Presidência da Câmara Municipal de Sarutaia poderá, sempre que conveniente e necessário, através de Portaria, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle Interno.
 
Artigo 3º - A Presidência da Câmara Municipal caberá a designação através de Portaria, do responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo local
 
Parágrafo Único – O responsável pelo Controle Interno deve compor o quadro de servidor efetivo da Câmara Municipal, com diploma de curso superior/universitário completo.
 
Artigo 4º - O servidor designado para exercer o Controle Interno terá sua remuneração acrescida de gratificação, estabelecida no percentual de 20% (por cento) do salário de seu cargo efetivo.
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                         
Sarutaiá, 09 de Setembro de 2022.   
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
                         
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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