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LEI ORDINÁRIA Nº 1411, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI 1411 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o governo do estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de segurança pública, para implantação da 'atividade delegada'; cria a gratificação por desempenho de atividade delegada e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da "Atividade Delegada", que tem como finalidade a ampliação do serviço de segurança pública e fiscalização no Município de Sarutaiá.
Art. 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e própria do Município de Sarutaiá, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do convênio a que se refere o caput, será fixado observando-se os seguintes limites:
I - até 170% (cento e setenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial, com limite de 24 (vinte e quatro) vagas anuais;
II - até 160% (cento e sessenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada, ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, com limite de 400 (quatrocentas) vagas anuais.
§ 2° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com esta Lei e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 3° - Caberá ao Prefeito Municipal firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, através de Decreto do Executivo, créditos adicionais para atender as despesas com a execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de Dezembro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.