
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1590, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1590 DE 01 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.577,20 (Duzentos e cinquenta mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução da Demanda 122928 relativo ao projeto “EO Nº 2025.137.74182 – MARCOS PEREIRA – CUSTEIO”, provenientes de recursos de Emenda ao Orçamento do Estado nº 2025.137.74182 – Deputado MARCOS PEREIRA, recursos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SUS.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.045 – EO Nº 2025.137.74182 – MARCOS PEREIRA – CUSTEIO
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita..................R$ 201.447,80
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................... R$ 23,802,20
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiro – Pessoa Jurídica.....R$ 23,750,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 577,20, será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2025, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.045 – EO Nº 2025.137.74182 – MARCOS PEREIRA – CUSTEIO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................R$ 577,20 Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Demanda nº 122928 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 01 de Julho de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.