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Atualizado em: 01/07/2026 às 13h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 1590, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1590 DE 01 DE JULHO DE 2026
 
 
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
 
 
 
                                   O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.577,20 (Duzentos e cinquenta mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução da Demanda 122928 relativo ao projeto “EO Nº 2025.137.74182 – MARCOS PEREIRA – CUSTEIO”, provenientes de recursos de Emenda ao Orçamento do Estado nº 2025.137.74182 – Deputado MARCOS PEREIRA, recursos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SUS.
 
                            Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.045 – EO Nº 2025.137.74182 – MARCOS PEREIRA – CUSTEIO
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita..................R$ 201.447,80
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual  – Vinculados
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................... R$ 23,802,20
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual  – Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiro – Pessoa Jurídica.....R$ 23,750,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual  – Vinculados
 
                            Art. 3º - O valor de R$ 577,20, será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2025, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.045 – EO Nº 2025.137.74182 – MARCOS PEREIRA – CUSTEIO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................R$ 577,20 Fonte de Recursos – 01 – Tesouro 
        
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Demanda nº 122928 constante da presente Lei.
 
                            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                  
Sarutaiá-SP, 01 de Julho de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1591, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1589, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1588, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 01/07/2026
PORTARIA Nº 59, 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo Enfermeira.” 01/07/2026
PORTARIA Nº 65, 30 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho, conforme decisões judiciais, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências." 30/06/2026
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