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LEI ORDINÁRIA Nº 1589, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1589 DE 01 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução da Proposta de Incremento PAP nº 36000811232202600/2026 “EMENDA COMISSÃO DA SAÚDE RP8 Nº 50410002 AQUISIÇÃO DE MATERIAL E SERVIÇO”, provenientes de recursos do MINISTERIO DA SAÚDE.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.044 – “EMENDA COMISSÃO DA SAÚDE RP8 Nº 50410002.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................. R$ 200.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferência e Convênio Federal – Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiro – Pessoa Jurídica...R$ 200.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferência e Convênio Federal – Vinculados
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a PAP nº 36000811232202600/2026 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 01 de Julho de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.