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LEI ORDINÁRIA Nº 1412, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N.1412 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 389.234,15 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quinze centavos) a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.022 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas - Rua Antonio Aquaro”, 2.065,99, através de convenio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, Contrato nº 917492/2021.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
 
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.022 – Pavimentação em Lajotas - Rua Antonio Aquaro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................R$   287.306,00 
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Art. 3º - O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 101.928,15 (cento e um mil, novecentos e vinte e oito reais e quinze centavos) será aberto a seguinte dotação com utilização do Superavit Financeiro verificado no exercício de 2.021:
 
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.022 – Pavimentação em Lajotas - Rua Antonio Aquaro
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações...............................R$         101.928,15
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.022 relativo à Pavimentação em Lajotas - Rua Antonio Aquaro, representadas nos Anexos III e VI.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
                           
Sarutaiá (SP), 16 de Dezeembro de 2022.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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