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LEI ORDINÁRIA Nº 1434, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Praças
Em vigor
LEI Nº 1434, DE 25 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a denominação de Logradouro na cidade de Sarutaiá-SP e dá outras providencias”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º - A Praça localizada no conjunto Habitacional Francisco Lozano Cortez Junior (CDHU), passa a denominar-se, Praça das Criança Garoto Daniel Alves da Silva.
                        
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.
                                 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 25 de maio de 2023.

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.


OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 20 DE MAIO DE 2009 CRIA O PROGRAMA PRÓ-JARDIM DE CUIDADOS COM VIVEIROS, PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS, DESTINADO À FORMAÇÃO DE ADOLESCENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/05/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 563, 11 DE ABRIL DE 1997 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a providenciar a substituição de Iluminação de Praças Públicas e dá outras providências.” 11/04/1997
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