LEI Nº 1434, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a denominação de Logradouro na cidade de Sarutaiá-SP e dá outras providencias”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Praça localizada no conjunto Habitacional Francisco Lozano Cortez Junior (CDHU), passa a denominar-se, Praça das Criança Garoto Daniel Alves da Silva.
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 25 de maio de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.