Autoriza o Chefe do Poder Executivo a providenciar a substituição de Iluminação de Praças Públicas e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei;
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a providenciar a substituição de Iluminação das Praças Públicas no Município.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de Abril de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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