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LEI ORDINÁRIA Nº 1433, 14 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N. 1433 DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 1.480.672,68 (Um milhão, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos),), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.023 relativo ao projeto “Revitalização do Estádio Municipal.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “OPERAÇÃO DE CREDITO”, junto a Caixa Econômica Federal. abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO E LAZER
02.04.01 – Esporte e Lazer
27.812.0006.1.023 – “Revitalização do Estádio Municipal”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 1.480.672,68
Fonte de Recursos – Operação de Credito
Art 3º Fica ALTRERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.023 relativo à “Revitalização do Estádio Municipal”, representada no Anexo III e IV, e que será executado pela unidade orçamentária “Departamento de Desporto e Lazer”.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 14 DE ABRIL DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.