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LEI ORDINÁRIA Nº 1486, 28 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI N. 1486 DE 28 DE AGOSTO DE 2024
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  R$ 511.633,61 (quinhentos e onze mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.038 relativo ao projeto “OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO PÁTIO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, através de recursos FEDERAL EMENDA PARLAMENTAR nº 202440940005, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e R$ 261.633,61 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) com recursos do FINISA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com a abertura das seguintes dotações orçamentarias:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.038 – Obras de revitalização do pátio da rodoviária municipal
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações...................................R$   250.000,00  
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de aplicação - 0800 - Emenda Parlamentar Federal
 
Art. 3º - O valor de R$ 261.633,61 (duzentos e sessenta um mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), com recursos do  FINISA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
 
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.038 constante da presente Lei.
 
  Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 28 de agosto  de  2024.
 

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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