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DECRETO Nº 62, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO Nº 62, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o Paragrafo 1º, artigo IV –da Lei Municipal Complementar 104 de Outubro de 2019;
CONSIDERANDO o resultado da eleição do biênio 2025-2027 na data de 28 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução 03/2025 - CMAS, de 28 de fevereiro de 2025 da Presidente do CMAS;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes do poder público e sociedade civil para composição do CMAS biênio 2025-2027 do Município de Sarutaiá:
CONSELHEIROS DO PODER PÚBLICO:
I- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ;
TITULAR – Michel Miron Machado
SUPLENTE – Edilaine Maria Garrote
II – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
TITULAR – Sandra Regina Aparecida Pereira
SUPLENTE –Joseane Aparecida de Lima
III- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;
TITULAR – Osmar Soares Freschi
SUPLENTE Adriana Margonato da Silva Bragança
IV- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO;
TITULAR – Elaine Cristina Madeira
SUPLENTE Keli Fenanda da Silva Miron Machado
V- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE;
TITULAR – Eliane Aparecida de Matos
SUPLENTE – Mariana Aparecida Arcene
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL:
I- USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
TITULAR – Jose Fernanda de Oliveira
SUPLENTE – Marines Soares dos Santos
TITULAR – Maria Benedita Venâncio
SUPLENTE – Vanderleia Vaz dos Santos
II – TRABALHADORES OU ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
TITULAR – Lázara Chirlaine de Góes Vieira Souza
SUPLENTE – Carina Rosa Ladeira Mesquita
III- LIDERANÇAS RELIGIOSAS;
TITULAR – Joseli Nunes Montilha
SUPLENTE – Tassiane Gasbarra Graciano Nogueira Nunes
TITULAR – Rodrigo Rodrigues Pellicer
SUPLENTE – Elessandra Regina Barrado Pellicer
Artigo 2º - O exercício de função dos membros será pelo prazo de dois anos.
Artigo 3º O exercício de função dos membros não será remunerada sendo considerada como prestação de serviços relevantes.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2025.
Sarutaiá, 01 de julho de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.