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Atualizado em: 10/07/2025 às 10h45
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DECRETO Nº 62, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 62, DE 01 DE JULHO DE 2025.
 
 
 
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.”
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
CONSIDERANDO o Paragrafo 1º, artigo IV –da Lei Municipal Complementar 104 de Outubro de 2019;
CONSIDERANDO o resultado da eleição do biênio 2025-2027 na data de 28 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução 03/2025 - CMAS, de 28 de fevereiro de 2025 da Presidente do CMAS;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam nomeados os representantes do poder público e sociedade civil  para composição do CMAS biênio 2025-2027 do Município de Sarutaiá:
 
 
CONSELHEIROS DO PODER PÚBLICO:
 
I- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ;
 
TITULAR – Michel Miron Machado
SUPLENTE – Edilaine Maria Garrote
 
 
II – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
 
TITULAR –  Sandra Regina Aparecida Pereira
SUPLENTE –Joseane Aparecida de Lima 
 
 
III- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;
TITULAR – Osmar Soares Freschi
SUPLENTE  Adriana Margonato da Silva Bragança
 
 
IV- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO;
TITULAR – Elaine Cristina Madeira
SUPLENTE  Keli Fenanda da Silva Miron Machado
 
 
V- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE;
 
TITULAR – Eliane Aparecida de Matos
SUPLENTE – Mariana Aparecida Arcene
 
 
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL:
 
I- USUÁRIOS OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
 
TITULAR – Jose Fernanda de Oliveira
SUPLENTE – Marines Soares dos Santos
 
TITULAR – Maria Benedita Venâncio
SUPLENTE – Vanderleia Vaz dos Santos
 
 
II – TRABALHADORES OU ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
 
TITULAR – Lázara Chirlaine de Góes Vieira Souza 
SUPLENTE – Carina Rosa Ladeira Mesquita
 
 
III- LIDERANÇAS RELIGIOSAS;
 
TITULAR – Joseli Nunes Montilha
SUPLENTE – Tassiane Gasbarra Graciano Nogueira Nunes
 
TITULAR – Rodrigo Rodrigues Pellicer
SUPLENTE – Elessandra Regina Barrado Pellicer
 
 
Artigo 2º - O exercício de função dos membros será pelo prazo de dois anos.
  
Artigo 3º O exercício de função dos membros não será remunerada sendo considerada como prestação de serviços relevantes.
 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2025.
 
 
Sarutaiá, 01 de julho de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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