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Atualizado em: 23/09/2025 às 09h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 1542, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1542  DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
JOÃO ANTÔNIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.356.844,79 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.054 relativo à “Drenagem de Águas Pluviais na Rua Maria Amélia de Castro – Conjunto Residencial Todaro Maria Vedova Nastasia” 626,71 m, através de recursos de FINISA e RECURSOS PROPRIOS.
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do FINISA” no valor de R$ 700.000,00,  abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.054 – Drenagem de Águas Pluviais na Rua Maria Amélia de Castro – Conjunto Residencial Todaro Maria Vedova Nastasia.
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações................................................................................R$ 700.000,00    
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito - FINISA
Art. 3º - O valor de R$ 656.844,79, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.054 – Drenagem de Águas Pluviais na Rua Maria Amélia de Castro – Conjunto Residencial Todaro Maria Vedova Nastasia.
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 656.844,79   
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.054 constante da presente Lei.
  Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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