Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 23/09/2025 às 09h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1542, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1542  DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
JOÃO ANTÔNIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.356.844,79 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.054 relativo à “Drenagem de Águas Pluviais na Rua Maria Amélia de Castro – Conjunto Residencial Todaro Maria Vedova Nastasia” 626,71 m, através de recursos de FINISA e RECURSOS PROPRIOS.
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do FINISA” no valor de R$ 700.000,00,  abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.054 – Drenagem de Águas Pluviais na Rua Maria Amélia de Castro – Conjunto Residencial Todaro Maria Vedova Nastasia.
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações................................................................................R$ 700.000,00    
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito - FINISA
Art. 3º - O valor de R$ 656.844,79, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.054 – Drenagem de Águas Pluviais na Rua Maria Amélia de Castro – Conjunto Residencial Todaro Maria Vedova Nastasia.
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 656.844,79   
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.054 constante da presente Lei.
  Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1572, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a revogação total das Leis nºs. 1447 e 1448, de 15 de setembro de 2023. 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1571, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO FLORESCENDO O BEM DE TIMBURI-SP no exercício de 2026, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 13/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre Lei Complementar que reconhece a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço dos servidores públicos municipais, e das outras providencias. 13/04/2026
PORTARIA Nº 37, 09 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de Comissão para acompanhamento dos trabalhos de revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e reestruturação do quadro de pessoal e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Sarutaiá.” 09/04/2026
PORTARIA Nº 36, 09 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de Comissão responsável pela emissão de Laudo Técnico de Avaliação de Construção atinente á Saúde e dá outras providências.” 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1542, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1542, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia