Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 05/12/2025 às 09h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1550  DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
                                      
 
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
          Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  R$ 224.312,48 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.049 relativo ao projeto EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO EP 202526870920, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2025.268.70920 – Deputada Dani Alonso, através da  Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, e recursos próprios municipais.
 
          Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – Educação Básica Recursos Próprios e Convênios”
12.361.0004.1.049 – EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO EP 202526870920
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 200.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Emenda Parlamentar Estadual
 
          Art. 3º - O valor de R$ 24.312,48, será coberto com recursos próprios de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – EDUCAÇÃO
12.361.0004.1.049 – EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 24.312,48   
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  
 
          Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.049 constante da presente Lei.
 
          Art. 5º - Fica revogada a Lei 1521 de 03 de abril de 2025.
 
          Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 04 de dezembro de 2025.   
 
  
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1551, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1549, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal prestar serviços em propriedades rurais particulares com máquinas e veículos da frota pública e prevê a isenção de taxa nos casos que especifica e dá outras providências.” 04/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “Ampliação do número de vagas de provimento efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI).” 04/12/2025
PORTARIA Nº 132, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a designação de gestor e responsável técnico que especifica e dá outras providências." 24/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1548, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis’ 18/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia