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LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1550  DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
                                      
 
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  R$ 224.312,48 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.049 relativo ao projeto EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO EP 202526870920, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2025.268.70920 – Deputada Dani Alonso, através da  Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, e recursos próprios municipais.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – Educação Básica Recursos Próprios e Convênios”
12.361.0004.1.049 – EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO EP 202526870920
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 200.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Emenda Parlamentar Estadual
 
Art. 3º - O valor de R$ 24.312,48, será coberto com recursos próprios de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – EDUCAÇÃO
12.361.0004.1.049 – EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 24.312,48   
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  
 
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.049 constante da presente Lei.
 
Art. 5º - Fica revogada a Lei 1521 de 03 de abril de 2025.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 04 de dezembro de 2025.   
 
  
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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