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Atualizado em: 23/01/2026 às 14h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 1566, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI Nº.1566 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
         
 
Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
 
                                     JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
      Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaia-SP, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, tendo como base o índice IPCA-IBGE, acumulado no ano de 2025.
 
Parágrafo Único: O reajuste é de 4,26%, conforme apuração do índice acima mencionado.
 
Art. 2º - Fica concedido um aumento real na remuneração dos servidores da Câmara Municipal no valor de 2.74%.
 
Art. 3º - Deve ser considerado o total de 7% na alteração da remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Sarutaiá, 22 de janeiro de 2026.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1567, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. 22/01/2026
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