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LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica reajustado em 5%(cinco por cento) os vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.

Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2.007.

Sarutaia, 11 de maio de 2.007.

_______________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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